Permitir a elaboração de um banco de dados, gerido pelo INCRA (Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para o ordenamento fundiário e melhoria da gestão territorial. Servindo também para impedir processos ilegais de aquisição de terra.
Quem deve fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
Toda e qualquer propriedade rural que esteja dentro do território brasileiro deve possuir cadastro no sistema do INCRA.
Perante a lei os prazos de carência para o georreferenciamento e a certificação do INCRA são as que seguem:
ÁREA DO IMÓVEL PRAZO PARA O GEORREFERENCIAMENTO > 250 hectares100 a 250 hectares25 a 100 hectares0 a 25 hectares 20/11/201520/11/201820/11/202320/11/2025
Quem pode executar o georreferenciamento de imóveis rurais?
O ideal é que seja um profissional habilitado e credenciado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e pelo INCRA, já que para adquirir essa habilitação o mesmo deve comprovar conhecimento na área de georreferenciamento. Esse critério fundamenta a confiança nos produtos obtidos pelo profissional.
Além da execução do serviço, o profissional deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que comprova que o serviço foi executado por um técnico credenciado.
Qual o procedimento para o georreferenciamento de imóveis rurais?
A regulamentação desses procedimentos é definida na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR (3ª edição), que está disponível no site do INCRA (www.incra.gov.br).
A NTGIR caracteriza várias técnicas e metodologias de procedimentos de georreferenciamento. O ideal é que o profissional defina suas escolhas com base na precisão do equipamento que será utilizado. De forma geral o receptor GNSS é o equipamento mais utilizado para essa finalidade.
Nesse cenário, o aerolevantamento surge como uma ferramenta auxiliar de grande destaque para delimitação da poligonal de propriedades rurais. Afinal esta é uma metodologia de alta precisão, que possibilita adquirir informações de forma segura, principalmente em áreas de difícil acesso.
A NTGIR define que a precisão posicional de cada ponto levantado deve ser de mais ou menos 50 cm, ou seja, para cada vértice/ponto com coordenadas geográficas coletadas tem-se uma tolerância de 50 cm de erro. Na norma tem-se também definido o tempo de rastreio e a distância entre as coletas dos pontos.
Ademais, para conclusão do procedimento de georreferenciamento o responsável técnico deve dar entrada na documentação junto ao sistema do INCRA.
IMPORTANTE
É de responsabilidade do profissional executor do levantamento o georreferenciamento do imóvel, mas as informações quanto aos limites da propriedade devem ser fornecidas pelo proprietário.
Quais as principais vantagens de realizar o georreferenciamento de imóveis rurais?
A principal vantagem é que uma propriedade cadastrada e georreferenciada estará protegida contra a aquisição ilegal de terras e terá sua situação regularizada junto ao governo.
Ademais o georreferenciamento de imóveis rurais também facilita o procedimento para que o proprietário possa transferir, desmembrar, remembrar, parcelar, hipotecar, obter a usucapião e produzir inventário da propriedade ou realizar financiamento e pedir hipotecas junto aos bancos.
Simplificação do processo de georreferenciamento (Lei 13.838)
Dia 05 de junho de 2019 saiu decreto e sanção da Lei nº 13.838 que altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), tornando dispensável a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
Isso implica que para realização da descrição do georreferenciamento bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações, simplificando e reduzindo a burocracia de todo o processo.