Decreto altera o art. 10 do decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012 e define novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Entenda os impactos!
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.
Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. . Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
Confira os novos prazos
Vigente para imóveis acima de 250 hectares.
20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
Impactos
Os produtores rurais receberam a notícia com alívio, pois mesmo com a banalização dos preços do Georreferenciamento, para eles os custos são considerados altos.
Já para os profissionais que atuam na área, a notícia chegou como uma bomba e com ela os questionamentos: como ficariam os trabalhos contratados, a maioria já iniciados e que agora já não se fazem obrigatórios? Qual a justificativa para uma prorrogação de (apenas?) oito meses para os imóveis entre 100 e 250 hectares? Como confiar que não acontecerá com o Geo o que acontece com o CAR sendo prorrogado em todas as datas de vencimento?
Com informações do GEOeduc.